Rua da Papa João Paulo II, nos anos 90, essa é a famosa rua da divisa, como é chamada.
Resolveu-se então, que seria a rua que ligaria o Aeroporto, ao Estádio Serra Dourada , onde também foi erguido um palco inútil, para ser celebrada uma missa, com o Papa tendo facilidade de locomoção e acesso, de forma mais rápida, sem precisar passar pelo centro.
Era para ser provisória, ficou sendo eterna, tornando assim uma rua de grande fluxo de veículos, a Rua da Divisa!
Não tem como evitar, uma região de mata próxima à nascente do Córrego Jaó, afluente do Rio Meia Ponte, chegou-se a falar que seria uma intervenção provisória, mas, como acontece no Brasil, o que era para ser temporário, se tornou definitivo.
Foto O Popular
A via se consolidou, a região se adensou, trânsito estrangulado, moradores atormentados. Normal seria a duplicação da Rua da Divisa. Mas a natureza entra sempre, e define: os vários alagamentos dificultam ainda mais o já caótico transito.
A decisão judicial de autorizar a duplicação é lamentável, mas não surpreende. O aceno positivo da Justiça em relação à duplicação de uma via em local tão sensível mostra que, mesmo com todos os sinais expostos pela natureza, mesmo com todos os eventos extremos em andamento, ainda insistimos em caminhar na contramão de tudo isso como sociedade civil. E com a chancela das autoridades.
Decisão Judicial:
O juiz William Fabian se baseou no Plano Diretor – aprovado pelos Poderes Executivo e Legislativo para equacionar o grande crescimento populacional da capital e a multiplicação do tráfego de veículos.
Com relação à questão ambiental, o magistrado disse que, por mais necessária que seja sua defesa, “O desafio para os gestores modernos reside na obtenção do equilíbrio entre estas duas vertentes, necessárias tanto à sobrevivência da espécie quanto o atendimento de suas necessidades mais urgentes, com olhos postos no futuro das próximas gerações”, concluiu.
“Em virtude da importância daquela região para o desenvolvimento da capital, os investimentos e intervenções do Poder Público foram tímidos, carecendo implementar, pelo menos, o que já decidiu no âmbito do Plano Diretor da capital”, ressaltou o magistrado, que submeteu os autos para validação pelo Tribunal de Justiça, visto que passível de duplo grau de jurisdição.