CANNABIS MEDICINAL

STJ derruba veto e autoriza paciente do Rio a plantar cannabis.

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu uma liminar autorizando Sabrina Pereira de Freitas, de 38 anos, a cultivar e transportar plantas de maconha para uso medicinal.

O acórdão do STJ revoga uma decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que tinha anulado os efeitos de uma sentença de primeira instância, assegurando à paciente um salvo-conduto para evitar que ela seja presa ou que tenha apreendidos suas sementes, mudas, plantas e insumos necessários para o cultivo de cannabis medicinal.

Na decisão, o ministro Og Fernandes restabelece os efeitos da sentença até o julgamento definitivo. “Sabrina tem laudos médicos, prescrições e autorização da Anvisa para importar o óleo de cannabis, mas o valor do medicamento é alto e inviabilizaria o seu tratamento. Proibir que ela cultive a cannabis para dar continuidade ao seu tratamento viola direitos básicos, como o direito à saúde e à dignidade”, comenta o autor da ação.

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TransformaçãoSabrina sofreu um acidente automobilístico em 2011, que provocou graves sequelas na fala e nas funções motoras. Ela tentou terapias convencionais e passou a usar óleo de canabidiol a partir de 2013 para potencializar os resultados dos tratamentos convencionais. Desde então, seu quadro geral apresentou melhoras significativas. “A cannabis é um neuroprotetor, auxiliou na neuroplasticidade, aumentou a imunidade e diminuiu demais as espaticidades, melhorou meu equilíbrio, eu me sinto muito bem com esse tratamento”, define Sabrina.

Decisão

Publicado em 02/02/2024

Sobre o autor

Patricia Amaral