O Estadão – História por Notas & Informações •
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional um dos penduricalhos do Ministério Público (MP), os chamados “quinto”, “décimo” e “opção”.
Trata-se de “vantagens pessoais” concedidas a quem exerceu cargos de direção, de chefia ou de assessoramento em algum momento da carreira, mas que continuam sendo pagas mesmo após o término dessas funções.
Proposta pela Advocacia-Geral da União (AGU) em 2006, ainda no primeiro governo Lula, a ação questionava o dispositivo de uma resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que, confrontando o texto constitucional, havia autorizado a benesse.