Recentemente a Justiça do Maranhão condenou dois clientes a pagarem indenização por danos morais a uma franquia de restaurantes especializada em frutos do mar.
Eles postaram comentários ofensivos nas redes sociais sobre a empresa após não terem um pedido entregue. O caso chama atenção pelo fato do crime ter acontecido de forma online, pois muitas pessoas ainda acreditam que por ser virtual não terão problemas.
No entanto, a advogada Ana Luiza Fernandes de Moura, responsável pelo departamento de Relações de Consumo do escritório Celso Cândido de Sousa Advogados, alerta que isso não é verdade. “A internet não é terra sem lei, pelo contrário, desrespeitar alguém, difamar, ameaçar, cometer injúria ou calúnia pode ser considerado crime, além de responder por processo de indenização por danos morais, materiais e até a imagem da vítima”, pontua.
Os três crimes contra a honra mais comuns estão até em sequência no Código Penal, nos artigos 138, 139 e 140, os quais abordam, respectivamente, calúnia, difamação e injúria. Os dois primeiros atentam contra a honra objetiva, ou seja, atingem a reputação do indivíduo perante a sociedade. Já o último afeta a honra subjetiva. Resumidamente, caluniar consiste em atribuir falsamente a alguém a autoria de um crime. Difamar é atribuir fato negativo que não seja crime e injuriar é atribuir palavras ou qualidades negativas, xingar.
Sobre a relação de consumo, é comum vermos postagens onde empresas são marcadas em reclamações. Contudo, a especialista diz que essa não é a melhor opção. “O ideal é fazer a reclamação diretamente com a empresa ou no Procon, pois, ao expor ou criticar de forma desproporcional, vindo prejudicar perante as demais pessoas na internet, a empresa poderá buscar medidas judiciais, requerendo até mesmo uma indenização”, esclarece.
Liberdade de expressão?
Ana Luiza Fernandes de Moura ressalta que liberdade de expressão tem limite. “O respeito com o outro deve ser primordial, nem tudo será considerado liberdade de expressão. A partir do momento que a pessoa ofende ou difama a imagem de outra, viola a intimidade e até mesmo a vida privada, ultrapassando os limites de liberdade de expressão, pode acabar respondendo civilmente ou criminalmente perante o Poder Judiciário”, destaca.
A advogada ressalta ainda os cuidados necessários ao usar a internet. “Com o uso cada vez mais constante das redes sociais, é necessário entender que estamos lidando com outras pessoas e, por esta razão, não se deve expor tudo o que pensa, sob o risco de acabar ofendendo alguém. Além disso, deve-se sempre proteger dados pessoais, informações sigilosas e evitar links duvidosos”, esclarece sobre perigos existentes no mundo virtual.
Por outro lado, aquele que se sentir ofendido nas redes sociais, independente se pessoa física ou jurídica, pode procurar seus direitos. “É preciso registrar um boletim de ocorrência e guardar todos os meios de prova, como prints, imagens, conversas ou vídeos, além de procurar um advogado especialista na área”, salienta Ana Luiza sobre o que pode ser feito para se defender.
Publicado em 05/11/2024
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