CREA GO

NT 45 do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás entra em vigor.

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás (Crea-GO) alerta os profissionais da Autarquia para a NT 45, norma do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás que regulamenta o Sistemas de Recarga de Veículos Eletrificados. A normativa entrou em vigor na última semana e estabelece uma série de medidas de segurança para evitar incêndio e pânico em edificações que possuam carregadores. “A contratação do profissional habilitado é obrigatória nesses casos, assim como a emissão de ART”, alerta o presidente do Crea-GO, engenheiro Lamartine Moreira.

É o engenheiro eletricista o profissional responsável técnico habilitado para dimensionar e elaborar projetos dessa natureza. Em alguns casos, quando necessário, pode haver a necessidade de mais profissionais para elaboração de laudos ou projetos complementares, como engenheiro civil, hidráulico e de segurança.

Segundo o capitão do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, Anderson Araújo da Costa, síndicos e condôminos que planejam instalar o Sistema de Recarga de Veículos Eletrificados ou que já tenham instalado o carregador, que “leiam a Norma Técnica atentamente e providenciem a adequação das suas edificações, conforme os seus termos”. Os carros elétricos representam um desafio para os serviços de combate a incêndio devido à complexidade de suas baterias de alta tensão.

“As baterias acrescentam um novo patamar de risco envolvendo incêndios em veículos eletrificados, devido à sua alta carga de incêndio e difícil combate e controle. Veículos eletrificados podem não apenas causar incêndios, mas principalmente podem estar envolvidos em ocorrências de incêndio, onde, mesmo estes não sendo a origem das chamas, acabam tornando-se um desafio técnico e operacional para a sua extinção”, explica o Capitão do Corpo de Bombeiros.

Publicado em 24/07/2024