A mineração tem um papel cada vez mais central na economia mundial, fornecendo matérias-primas a setores de demanda exponencial para o desenvolvimento de novas tecnologias na área de energia e inteligência artificial, para além da indústria de base, transportes, eletroeletrônicos e equipamentos hospitalares. No contexto da geopolítica internacional, o setor mineral brasileiro ganha destaque na medida em que países e blocos econômicos buscam garantir a previsibilidade de sua fonte de suprimentos de matérias-primas minerais. No entanto, o Brasil enfrenta uma série de desafios à sua integração em cadeias de valor global na busca por melhorias nas agendas de meio ambiente e sustentabilidade.
De acordo com o presidente da Federação das Indústrias do Estado de Goiás (Fieg), Sandro Mabel, que também preside o Conselho Temático de Mineração (Comin) da Confederação Nacional da Indústria (CNI), a atual legislação é um dos gargalos que o País precisa superar. “Equiparo a mineração à agricultura. O Brasil ainda não entendeu o quanto a mineração é importante. E há uma série de entraves na legislação que dificultam a vida do setor, além da falta de crédito”, explica. Para ele, é preciso que haja alinhamento entre governo, produtores e a sociedade, com o objetivo de mostrar que a mineração pode ser do tamanho da agricultura se receber o mesmo tratamento, “com legislação, financiamento e vontade de fazê-la crescer”.
Outro entrave significativo é a falta de estrutura da agência reguladora do setor, que dispõe de recursos limitados para a gestão de recursos minerais. Como explica Mauro Sousa, diretor-geral da Agência Nacional de Mineração (ANM), a autarquia está presente em 89% dos municípios brasileiros e possui diversas competências dentre as atividades de fiscalização, arrecadação e regulamentação, cujo escopo vem sendo ampliado pela legislação.
“Para atender a tamanha demanda, faz-se necessário que a ANM seja capaz de atuar geograficamente descentralizada. Exemplo desse aumento de escopo de atuação foi a aprovação da Lei 14.514/2022, que estabelece a responsabilidade da ANM de fiscalizar barragens de minérios nucleares, que era uma competência da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN)”, explica Mauro Sousa. O cenário referido pelo diretor-geral da ANM abarca, ainda, a responsabilidade pela segurança de barragens prevista pela Lei 14.066/2020.
Publicado em 08/08/2023.