Para a implementação e a execução do programa de que trata a citada lei, poderão ser utilizados, conforme o texto, recursos financeiros do Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás (Protege Goiás), instituído pela Lei Estadual n° 14.469, de 16 de julho de 2003, e regulamentado pelo Decreto Estadual n° 6.883, de 12 de março de 2009.
Poderão ser beneficiários do Programa Bolsa-Uniforme todos os alunos do ensino fundamental e do ensino médio dos colégios militares. Será implantada, anualmente, a transferência de renda aos beneficiários, de acordo com as disponibilidades orçamentária e financeira. O valor individual do benefício do programa será de até R$ 970 anuais, operacionalizado pelo sistema bancário. A PM-GO será a coordenadora do Programa Bolsa-Uniforme, de acordo com o texto da lei.