Tribunal de Justiça

Juíza determina que SMS providencie consulta com neuropediatra a bebê com cistos no cérebro.

A titular do 1º Juizado da Infância e da Juventude de Goiânia, juíza Maria Socorro de Sousa Afonso da Silva, determinou que a Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia (SMS) providencie consulta com neuropediatra a um bebê de 10 meses em no máximo 10 dias, sob pena de bloqueio da verba pública para custeio de atendimento na rede privada. A medida foi pleiteada em Mandado de Segurança (MS) com pedido de liminar ajuizado pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO).

O encaminhamento da criança ao serviço de neuropediatria havia sido feito pelo Sistema Único de Saúde (SUS), após constatar que ele apresenta dois cistos cerebrais e “aparente alargamento simétrico do espaço subdural fronto parietral”. A SMS, contudo, não disponibilizou o atendimento. Apesar da concessão de liminar para que a consulta fosse providenciada, o MPGO se manifestou no processo, um tempo depois, informando que a medida ainda não havia sido cumprida e que a criança aguarda o agendamento desde novembro de 2023.

A juíza observou que isso significa que, enquanto usuário do SUS, o bebê está há bem mais de 100 dias aguardando a consulta, o que, de acordo com o Enunciado nº 93 do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus) demonstra “inefetividade” do poder público no atendimento à criança. Ao lembrar que a responsabilidade do ente municipal não se esgota no encaminhamento do paciente à fila de espera do estabelecimento de saúde prestador de serviço, Maria Socorro de Sousa destacou que “o dever de assistência à saúde conferido ao poder público somente estará concretizado com o efetivo atendimento do paciente, que, no caso em análise, se daria com a realização da consulta médica necessária, o que não ocorreu”.

Ainda na sentença, a magistrada citou o artigo 196 da Constituição Federal (CF) que estabelece expressamente ser, a saúde, um direito fundamental de todos e dever do Estado; bem como a Lei nº 8.080/1990 e o artigo 7º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no mesmo sentido. (Texto: Patrícia Papini – Centro de Comunicação Social do TJGO).

Publicado em 03/11/2024