AGRODEFESA

Goiás avança na produção de queijo artesanal.

 

Goiás tem visto crescer o interesse pela formalização dos produtores de queijo artesanal. Atualmente, 12 pequenas queijarias estão habilitadas pela Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) com o Selo Arte, e outras manifestaram interesse em seguir o mesmo caminho.

Tanto a habilitação do Selo Arte quanto a de Queijo Artesanal conferem autorização ao produto para que seja vendido em todo o Brasil, rompendo as barreiras territoriais, e levando características regionais e de autenticidade; ao disseminar para todo o país o território goiano.

Queijo artesanal

O Selo Arte e, mais recentemente, o Selo de Queijo Artesanal são duas habilitações definidas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), e concedidas em âmbito estadual pelos serviços oficiais de inspeção; no caso goiano, a Agrodefesa. Conquistar as habilitações significa que o produto apresenta uma receita autoral e genuína, feita de forma totalmente artesanal, com características que preservam aspectos culturais, regionais e tradicionais do produto.

Goiás foi um dos primeiros estados a instituir o Selo Arte e estabelecer as normas sanitárias aplicadas aos produtos artesanais por meio da Lei Federal nº20.361, de 5 de dezembro de 2018. No último ano, a Instrução Normativa nº09/2023 estabeleceu o procedimento para concessão do Selo Arte e do Selo de Queijo Artesanal aos produtos alimentícios de origem animal registrados no Serviço de Inspeção Estadual de Goiás.

“Quando um produtor de queijo artesanal busca a Agrodefesa para se formalizar, ele não está apenas legalizando a sua produção. Ele abre as portas para potencializar os seus resultados, seja ao adotar boas práticas no manejo do gado, no controle de doenças como a brucelose e a tuberculose. Como também, ao garantir que seu produto será feito de forma orientada para o controle de qualidade em cada uma das etapas do processo. E como resultado, ele ainda amplia mercado, porque um queijo certificado pela Agrodefesa pode ser vendido em todo território nacional. Os ganhos são em várias frentes”, argumenta o presidente da Agência, José Ricardo Caixeta Ramos.

Os produtores artesanais de queijo que almejam a conquista do Selo Arte ou de Queijo Artesanal devem entender que, além do processo produtivo ser feito em pequena escala, totalmente artesanal, a receita precisa ser autoral. Conforme explica o gerente de Inspeção da Agrodefesa, Paulo Viana, “o produto precisa ser algo totalmente inédito na sua composição, adquirindo sabor único. Esse é o diferencial dos queijos artesanais habilitados”, evidencia.

Passo a passo para a formalização

Para que um queijo artesanal receba a habilitação do Selo Queijo Artesanal, o produtor precisa cumprir algumas etapas que estão descritas na Instrução Normativa nº06/2019, explica a coordenadora de Estabelecimentos Artesanais e Auditorias da Agrodefesa, Flávia Borges Feliciano.

O primeiro passo é o envio por e-mail (gecci.agrodefesa@goias.gov.br) do requerimento de registro, acompanhado do memorial descritivo, econômico e sanitário e da planta baixa da queijaria.

“Nessa planta baixa devem estar especificados os equipamentos, os fluxos de produção e os pontos de água”, detalha Flávia. Feito isso, a Gerência de Inspeção da Agrodefesa inicia o processo de registro da queijaria. Ao serem apreciados os primeiros documentos, é emitido um parecer técnico onde constam possíveis ajustes solicitados pelo órgão fiscalizador, para a adequação da queijaria ou mesmo dos fluxos de produção aos moldes legais.

A partir do momento que a documentação apresentada é aprovada pela Agrodefesa, a queijaria recebe a autorização para ser construída, se ainda estiver na fase de projeto, ou recebe o aval para a sua adaptação, no caso de instalações pré-existentes.

Assim que o empresário notifica a Agrodefesa que concluiu a obra, é feita uma vistoria para conferir se as instalações condizem com o que foi aprovado no projeto. Ao receber o ‘ok’ final da Agrodefesa, o produtor conquista o número sequencial do seu Queijo Artesanal para inseri-lo no rótulo do produto e iniciar a sua produção para comercialização em todo território nacional.

Publicado em 23/08/2024