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Crea-GO recebe palestra sobre veículos elétricos e a segurança em Condomínios.

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O conselheiro do Crea-GO e engenheiro eletricista, Petersonn Caparrosa, realizou, nesta terça-feira (07/08), mais uma palestra sobre “Veículos Eletrificado e a Segurança em Condomínios”, na sede da Autarquia, em Goiânia. Entre os temas abordados no encontro, o palestrante destacou a realidade da frota veicular no Brasil, os fatores que levam a substituição do veículo a combustão, a importância de estudo de cargas em condomínios para instalação de carregadores veiculares, bem como a necessidade obrigatória da presença de um engenheiro eletricista para realizar o levantamento, o projeto e acompanhar a instalação  de sistema de abastecimento de veículo elétrico. “Já está em vigor em Goiás a NT 45, norma do  Corpo de Bombeiros Militar do nosso Estado, que estabelece diretrizes e critérios sobre o tema”, explicou Caparrosa.

A instalação de sistema de abastecimento de veículo elétrico é regulamentada por algumas normas. Entre elas, a NBR-17019 e NBR-5410, ambas da ABNT; a NT 45, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás; a NT 42, da Equatorial Energia Goiás; e o Prodist, módulo 8 da Aneel. Além da NBR 5419 quando for o caso de proteção contra descargas atmosféricas. Segundo Petersonn Caparrosa, antes de realizar qualquer instalação é preciso que síndicos e moradores de condomínios fiquem atentos aos critérios exigidos na legislação para implantação de carregadores.

“Estamos falando de novas cargas não previstas no projeto originário das instalações elétricas dos condomínios. E como cargas, elas exigirão energia elétrica excedente que poderá sobrecarregar os condutores, disjuntores, transformadores, dentre outros componentes de uma instalação, destacando que sobrecargas são responsáveis pela interrupção no fornecimento da energia, aquecimentos indesejáveis e incêndios. É uma situação muito séria e que não deve ser negligenciada por síndicos e moradores de condomínios” alertou o engenheiro.

Diante da falta de conhecimento técnico, algumas irregularidades vêm sendo cometidas. Entre as principais verificadas estão: 1. a não contratação de profissional de engenharia elétrica para as etapas de estudo de carga, projeto e execução; 2. Executar os projetos com materiais de baixa qualidade na ilusão de reduzir custos; 3. Ignorar a importância de medidas de proteção contra incêndio; 4. liberar a instalação de estações de recarga, principalmente em condomínios, sem um estudo de carga prévio; e 5. utilização de carregadores não recomendados pelos fabricantes.

Tudo isso aumenta os riscos de sinistros. Nesse caso, o mais comum são os incêndios. Para evitar esse tipo de acidente o Corpo de Bombeiros Militar de Goiás elaborou a NT 45, que entrou em vigor no último dia 20 de julho. Petersonn Caparrosa contribuiu com a elaboração do documento ao participar do Grupo de Trabalho responsável pela elaboração da Norma. “Independentemente do tamanho do risco, ele existe e deve ser mitigado ou eliminado com as medidas normatizadas pelo Corpo de Bombeiros de Goiás, havendo sim, repito, a necessidade do atendimento à NT 45”, reforçou.

 

*NT 45* 

Segundo o capitão do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, Anderson Araújo da Costa, síndicos e condôminos que planejam instalar o Sistema de Recarga de Veículos Eletrificados ou que já tenham instalado o carregador, que “leiam a Norma Técnica atentamente e providenciem a adequação das suas edificações, conforme os seus termos”. Os carros elétricos representam um desafio para os serviços de combate a incêndio devido à complexidade de suas baterias de alta tensão.

“As baterias acrescentam um novo patamar de risco envolvendo incêndios em veículos eletrificados, devido à sua alta carga de incêndio e difícil combate e controle. Veículos eletrificados podem não apenas causar incêndios, mas principalmente podem estar envolvidos em ocorrências de incêndio, onde, mesmo estes não sendo a origem das chamas, acabam tornando-se um desafio técnico e operacional para a sua extinção”, explica o Capitão do Corpo de Bombeiros.

A NT 45 classifica o sistema de recarga em tipo 1 e tipo 2. Os modelos tipo 1 são carregadores com até 20 A/250 Vca, considerados de baixo risco. Já os tipo 2, são considerados de médio e alto risco com  potência máxima superior a 4,4 kW (ou seja, instalados em tomadas com corrente elétrica superior a 20 ampère). No caso do segundo modelo, para realizar a instalação, é necessária  a aprovação junto aos órgãos competentes. “Se for um Sistema Tipo 2 será necessária a atualização do Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico. A atualização poderá ser feita no próprio site do CBMGO”, orienta Capitão Araújo.

A Norma que está em vigor também define locais abertos, de risco aceitável e de alto risco. O que inclui garagens sem cobertura, com cobertura, no mezanino ou subsolo. Para cada uma das situações foram estabelecidas regras específicas, inclusive, no que diz respeito a recuos e afastamentos. Outra obrigatoriedade é a sinalização de segurança. De acordo com o documento, deverá ser prevista, em cada vaga, placa informativa com os seguintes dizeres: “É proibida a recarga de veículos eletrificados com ocupantes em seu interior”.

A NT 45 trata também das proteções elétricas, sistema de proteção contra descargas atmosféricas e uso de equipamentos de segurança. “Extintores, sempre. Alarme de incêndio e chuveiros automáticos  (sprinklers), quando for instalado sistema Tipo 2 em locais de alto risco são obrigatórios”, alerta Capitão Araújo.

Em caso de descumprimento da norma regulamentadora há sanções e penalidades, podendo variar desde multas até a interdição.

Publicado em 08/08/2024