CREA GO

Crea-GO alerta sobre falsificação de documentos para concorrer em licitação.

 

Fonte: Coordenação de Publicidade e Imprensa

Diariamente, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás (Crea-GO) recebe vários tipos de denúncias, inclusive de infrações ao Código de Ética Profissional. Todas elas são fiscalizadas e apuradas. Muitas delas são relacionadas a serviços inexistentes ou divergentes constantes na Certidão de Acervo Técnico (CAT) que são usadas para  participar de processos licitatórios. Quando constatada a irregularidade, a CAT é anulada. Como a falsificação de documento público é crime, o caso pode ser encaminhado à Polícia Federal (PF).
O presidente do Crea-GO, engenheiro Lamartine Moreira, lembra que o Conselho trabalha pelos profissionais que agem de maneira ética e correta. “Os bons não podem pagar pelos maus. Por isso, ampliamos nossos canais de atendimento e investimos mais em capacitação para que nossos profissionais não cometam erros no preenchimento de ART ou em solicitação de uma CAT que as levem a ser canceladas por suspeita de fraude. Entretanto, para aqueles que agem na ilegalidade, que falsificam documentos para licitação, somos tolerância zero”, alertou o presidente.
A CAT é o instrumento que certifica, para os efeitos legais, o que consta no acervo técnico do profissional, que é caracterizado pelo conjunto de atividades desenvolvidas ao longo da vida do engenheiro, compatíveis com suas atribuições e registradas no Crea-GO por meio de ART. É comum em processos licitatórios de obras e serviços de engenharia ser exigida a Certidão como comprovante de experiência profissional. Ocorre que candidatos mal-intencionados registram ARTs com serviços não prestados, o que pode ser considerado crime por apresentação falsa ao órgão público.
“Na análise do processo da CAT quando existe dúvida quanto à realização do serviço, o profissional precisa comprovar que o serviço foi realizado e é passível de fiscalização pelo Crea Goiás. Em caso de divergência, o processo é encaminhado para a Câmara, podendo ser indeferida e ter a ART anulada”, orienta o analista da área de Análise e  Acompanhamento de Processo de Registro do Crea-GO, engenheiro Cid Nelson Ferreira da Silva. Além disso, segundo ele, todas as solicitações de CAT passam por análise do Departamento Técnico.
“Nós verificamos a data de registro da ART, se os dados estão de acordo com a declaração fornecida e assinada pelo proprietário da obra, analisamos tipos de serviços, quantitativos, dados divergentes. Quando ocorre inconsistência, solicitamos dentro do requerimento de CAT que o profissional corrija os dados ou forneça mais informações. Nosso papel é, antes de tudo, orientativo”, explica Cid. Entretanto, em alguns casos de divergência de dados, uma equipe de fiscalização do Crea-GO vai até o local da obra para confirmar as informações.
“Em caso de comprovada fraude pela fiscalização, o caso é encaminhado à Comissão Ética do Crea-GO e o profissional pode sofrer sanções administrativas. A CAT, se já tiver sido emitida, será anulada e a ART também será anulada.  Além disso, a documentação relacionada à denúncia é encaminhada à Polícia Federal para investigação. Tanto o profissional como quem emitiu o atestado podem ser responsabilizados pela apresentação de documentos falsos”, descreve o analista técnico.
Em caso de licitação, com a anulação da CAT o Crea-GO notifica o órgão licitante.
Emissão da CAT
Para requerer a Certidão é necessário que o interessado apresente documentos específicos, tais como: requerimento preenchido e assinado pelo profissional; atestado de capacidade técnica fornecido pelo contratante/proprietário da obra/serviço; contrato de prestação de serviços, no caso de obra/serviço público e declaração de profissional habilitado, se for o caso;  comprovante de pagamento de taxa respectiva.
Após a abertura do processo, o Crea-GO tem cinco dias úteis para o deferimento do processo, podendo ser alterado caso sejam solicitadas providências adicionais ao requerente ou se necessitar análise pelo Colegiado.
Publicado em 18/09/2024