Prós e contras
Na opinião do docente, para o trabalhador, as vantagens da contratação CLT ou com vínculo empregatício estão relacionadas às conquistas trabalhistas, como Férias, 13º Salário, Auxílio-Doença, Vale-Transporte, INSS, FGTS, entre outras.
Já entre as principais desvantagens da CLT, estão os descontos relacionados ao IRPF e, dependendo da atividade, a redução do salário em virtude dos encargos assumidos pelo empregador.
Já para quem é contratado como PJ, as principais vantagens para o profissional estão relacionadas aos descontos menores e, geralmente, ganhos maiores. Como desvantagens, estão a maior insegurança no emprego, eventuais custos com abertura de empresa (MEI ou Simples Nacional) e a necessidade de recolhimento à parte da contribuição previdenciária ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Dados nacionais da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) mostram que o Brasil tem 100 milhões de trabalhadores – 38 milhões deles com carteira assinada. O ganho médio do trabalhador brasileiro é de R$ 3.123,00.
O que vale mais a pena?
Na briga CLT versus PJ, o professor da FECAP aponta que a “melhor escolha” é mais uma questão de oportunidade do que perfil de profissional. Há profissionais que preferem ou até mesmo necessitam ser CLT para ter mais garantias trabalhistas; ou em virtude dos benefícios espontâneos, como Vale Refeição /Alimentação, Seguro Saúde, Seguro de Vida, Previdência Privada, entre outros. E há casos em que compensa ser PJ, porque o empregador converte a diferença dos encargos em salários e benefícios e, também, por possibilitar mais liberdade para buscar outros trabalhos.
“Tem crescido um movimento de trabalhadores que se orgulham de possuírem uma ‘CLT premium’, por trabalharem em empresas que oferecem muito mais benefícios do que a média do mercado. Penso que não se trata de um modismo e sim de uma nova realidade, pois muitos empregadores perceberam que a chamada CLT Premium é uma importante ferramenta de atração e, sobretudo, retenção de talentos”, completa.
Quem contrata como CLT ou PJ?
O especialista da FECAP aponta que grandes organizações nacionais e multinacionais geralmente contratam CLT, por gerar maior segurança jurídica; e por possuírem estrutura de compliance que regula as formas de contratação.
“O segmento de TI tem se configurado como um dos que mais contrata na modalidade PJ e, consequentemente, assume os riscos de eventuais processos trabalhistas. Há outros segmentos como comércio, marketing, publicidade, entre outros que tem praticado a contratação PJ e, assim como TI, tem assumido os riscos”, diz Treff.
O professor ressalta que para ser PJ é necessário abrir uma empresa (MEI, SIMPLES ou PME) e ser um prestador de serviços eventuais, não podendo configurar habitualidade. Enquadram-se como PJ, portanto, atividades como consultoria, assessorias jurídica ou contábil, serviços de manutenção de TI e serviços de mão de obra especializada.
Existe um movimento de “pejotização”?
Para muitos, a Reforma Trabalhista aprovada em 2017 no Brasil abriu margem para uma “pejotização”, com contratações indiscriminadas, obrigando empregados a terem jornadas e atribuições de carteira assinada, mas sendo remunerados como pessoa física.
Atualmente, o Brasil possui 15,7 milhões de microempreendedores individuais (MEIs) com CNPJ ativo. Esse número representa cerca de 73% de todas as empresas formais em funcionamento no País. Outro dado interessante é que só em 2023 foram abertas quase quatro milhões de novos MEIs, o que pode apontar uma maior contratação de profissionais por meio do regime PJ.
Na opinião de Treff, pouca coisa mudou com a reforma de 2017, visto que já havia uma tendência a alternativas de contratação à CLT. Além disso, uma das principais bandeiras da reforma, a contratação intermitente, não se consolidou.
“Sem dúvidas a pejotização é uma tendência, mas se restringe a alguns segmentos específicos, como tecnologia da informação e área comercial ou de vendas, por exemplo. É muito importante destacar que, juridicamente, a maioria das contratações PJ é ilegal, pois estabelece-se uma relação de habitualidade, o que caracteriza vínculo; ou seja, relação de subordinação, utilização de equipamentos da empresa, emissão de NF para um mesmo CNPJ mensalmente. E isso a Reforma de 2017 não previu”, pondera.
O especialista: Marcelo Treff é professor de Gestão de Pessoas da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP). Doutor em Ciências Sociais pela PUC-SP e Mestre em Administração de Empresas pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Atua com os seguintes temas: Gestão da Carreira, Gestão de Competências, Gestão de Pessoas e Comportamento Organizacional.
Publicado em 11/08/2024