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Abril Laranja- Mês de combate à Crueldade Animal.

Group of pets posing around a border collie; dog, cat, ferret, rabbit, bird, fish, rodent

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A Sociedade Americana para a Prevenção da Crueldade contra Animais (ASPCA, em inglês) deu início à campanha Abril Laranja como forma de conscientizar e prevenir maus-tratos aos animais. Na mesma linha nosso Estado conta com a lei 20629/2019 que institui o mês de abril como o mês de Combate a Crueldade contra os animais, sendo uma iniciativa importante no combate a Crueldade contra os animais e a Comissão Especial de Direito Animal da OAB-GO mais uma vez irá promover campanhas educativas contra a Crueldade aos animais não humanos.

Nossa Constituição Federal é a única no mundo que veda a Crueldade Animal no seu artigo 225 incisos VII.

Durante todo mês de abril a Comissão quer combater todas as formas de crueldade contra todos os animais. “ Queremos incentivar a população a realizar denúncias contra a crueldade e maus-tratos, mostrando um olhar crítico do que seria crueldade, e mostrando que com algumas mudanças de comportamento podemos inibir a crueldade e os maus-tratos aos animais, e com isso conscientizar sobre o bem-estar dos animais”, declara Pauliane Rodrigues, presidente da Comissão Especial de Direito Animal da OAB-GO.. Nesse sentido, entre os objetivos da campanha esta:

  • incentivar que a população opte por alimentos e produtos livres de crueldade (Cruelty Free), vários produtos tem selo indicando que é livre de teste em animais, e possui selo de bem-estar animal.
  • Ressaltar sobre a importância da castração, que é a única forma de controle populacional de animais, que evita ninhadas indesejadas e o abandono que é uma forma de extrema crueldade animal.

Veja como denunciar

DELEGACIA DE POLICIA:

Em Goiás contamos com a delegacia especializada em crimes contra o meio ambiente a DEMA que atende o Estado de Goiás, o Grupo de Proteção Animal da policia Civil que atende todo o município de Goiânia, que nesse rol inclui os animais, devendo ser lavrado um boletim de ocorrência (para cães e gatos) e demais animais é feito o TCO (termo circunstanciado de ocorrências).

Qualquer pessoa pode e deve registrar o Boletim de Ocorrência se presenciar crueldade contra os animais (Cães e Gatos).

Publicado em 01/04/2024