A sanção inclui vetos parciais ao parágrafo 1º do artigo 2º e aos parágrafos 2º e 5º do artigo 4º, que foram inseridos por meio de emendas parlamentares. Agora, o texto volta para a Câmara para que os vereadores apreciem os vetos. A redação mantém o prazo de 30 dias para adesão ao Refis, contados a partir da publicação da lei.
Uma das emendas aprovadas pela Câmara estabelece que o período de adesão coincida com a XIX Semana Nacional de Conciliação de 2024. Dessa forma, contribuintes com débitos vencidos até 31 de agosto de 2024 poderão aderir ao programa até 31 de dezembro de 2024, enquanto para débitos anteriores a 31 de dezembro de 2023 o prazo de adesão será até 28 de fevereiro de 2025.
De acordo com a lei, a Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) recomendou os vetos a essas mudanças, argumentando que elas poderiam comprometer a arrecadação e a eficácia do programa. Além disso, apontou que uma das emendas possuía inconstitucionalidade, já reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Justifica-se que a alteração nos prazos exigiria complexos ajustes no sistema de parcelamento e nos processos administrativos, aumentando o risco de erros operacionais e gerando confusão entre os contribuintes. Isso, de acordo com o órgão, poderia comprometer a credibilidade do Refis 2024.
Outra emenda sugeria a cobrança de juros sobre as parcelas, o que, conforme a Sefin, encareceria o programa e desestimularia a adesão dos contribuintes, reduzindo a arrecadação municipal. Além disso, foi vetada uma proposta de desconto nos honorários de sucumbência, medida considerada inconstitucional pelo STF e pelo Tribunal de Justiça de Goiás.
Critérios para descontos
O programa prevê redução das multas moratórias, punitivas e dos juros de mora sobre débitos tributários, fiscais e não tributários, tanto para débitos consolidados quanto para os que já tenham sido parcelados ou reparcelados. Os descontos serão aplicados conforme o número de parcelas:
I – 99% no caso de pagamento à vista;
II – 80% em até 20 parcelas;
III – 70% para parcelamento entre 21 e 40 parcelas;
IV – 60% para parcelamento entre 41 e 60 parcelas.
O valor mínimo de cada parcela será de R$ 100 para pessoas físicas e R$ 300 para pessoas jurídicas.
Secretaria Municipal de Comunicação (Secom) – Prefeitura de Goiânia
Publicado em 08/11/2024
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