REFIS MUNICIPAL

Prefeitura de Goiânia lança Refis 2024.

Foto: Secom

A Prefeitura de Goiânia encaminhou à Câmara Municipal projeto de lei que institui e disciplina o Programa de Recuperação de Créditos Tributários, Fiscais e Não Tributários.

Além disso, o projeto autoriza a participação do município na XIX Semana Nacional de Conciliação, referente ao exercício fiscal de 2024, que ocorre entre os dias 4 e 8 de novembro.

O artigo 3º do projeto destaca que créditos tributários são aqueles decorrentes de impostos – Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU/ITU), Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), taxas e contribuições municipais.

A redução da multa moratória, da multa punitiva e dos juros de mora dos débitos tributários, fiscais e não tributários para débitos consolidados ou não, ainda que já tenham sido parcelados e/ou reparcelados, observará os seguintes percentuais:

I – 99% no caso de pagamento à vista;

II – 80% em até 20 parcelas;

III – 70% se parcelado entre 21 e 40 parcelas;

IV – 60% se parcelado entre 41 e 60 parcelas.

Pelo projeto, nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 100 para pessoas físicas; e R$ 300 para pessoas jurídicas.

Não incidirão juros nas parcelas vincendas resultantes do parcelamento/reparcelamento, desde que a parcela seja paga até a data do vencimento de cada uma delas.

O prefeito Rogério, ao justificar o envio do projeto de lei à Câmara, afirma que o objetivo da proposta é incentivar a resolução pacífica dos conflitos, realizado anualmente em conjunto com o Tribunal de Justiça e o Conselho Nacional de Justiça. O propósito visa recuperar créditos não adimplidos dentro do prazo legal pelos contribuintes da capital.

“A pretensa lei busca permitir a participação do Município de Goiânia na Semana Nacional de Conciliação do exercício de 2024, que ocorrerá em novembro, bem como busca estender um pouco mais o período de conciliação tributária, permitindo que contribuintes em situação de inadimplência possam negociar seus débitos com descontos nos juros e multa por um prazo maior”, pontua Rogério.

O prefeito esclarece que a proposta prevê a concessão de anistia aos contribuintes, por meio da redução da multa moratória, da multa punitiva e dos juros de mora sobre débitos tributários, fiscais e não tributários, sejam eles consolidados ou não, incluindo aqueles já parcelados e/ou reparcelados, nos percentuais definidos no projeto de lei. “O projeto autoriza o parcelamento dos débitos, possibilitando aos contribuintes a quitação de suas obrigações fiscais de forma menos onerosa. O município, por sua vez, se beneficia ao receber seus créditos tributários sem necessidade de recorrer à execução fiscal, que implicaria maiores custos e maior prazo”, afirma.

Incremento da receita

Embora o programa preveja descontos nos débitos, a expectativa da Prefeitura é de incremento na receita municipal por meio da recuperação de créditos, ao oferecer aos contribuintes inadimplentes a oportunidade de regularizar sua situação fiscal. A regularidade fiscal garantirá a obtenção de certidões junto ao município, assegurando a continuidade das atividades empresariais.

O prazo de adesão aos benefícios do Programa de Recuperação de Créditos Tributários, Fiscais e Não Tributários do exercício de 2024 será de 30 dias, sem possibilidade de prorrogação, em razão de fechamento de exercício e prestação de contas junto ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).

Critérios

Para os débitos que já se encontram em cobrança judicial, a dispensa de custas processuais e honorários advocatícios somente poderá ocorrer quando houver prévio reconhecimento na esfera judicial da hipossuficiência econômica, devendo ser requerida antecipadamente, perante o Poder Judiciário.

No caso de débito em execução fiscal, com bloqueio judicial, penhora ou arresto de bens efetivados nos autos, ou com outra garantia, a concessão do parcelamento fica condicionada à manutenção da garantia. O não pagamento de três parcelas consecutivas ou havendo uma parcela vencida por mais de 90 dias configurará quebra de acordo de parcelamento, determinando que a dívida do contribuinte ou devedor retorne aos seus valores originais, descontando-se os valores pagos e respeitando a proporcionalidade entre as diferentes rubricas de débito.

Publicado em 29/10/2024

Sobre o autor

Patricia Amaral

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