Nos últimos tempos, temos presenciado uma intensificação dos eventos climáticos extremos. Praticamente todos os dias nos deparamos com notícias sobre estiagem e seca, incêndios florestais, ondas de calor e de frio, inundações, deslizamentos de terra. ciclones, tornados e vendavais. Só no Brasil, segundo a Organização Meteorológica Mundial (OMM), foram registrados 12 eventos em 2023.
A inundação histórica do Rio Grande do Sul é atualmente o desdobramento mais visível desta crise. Os prejuízos causados já atingiram a marca de R$ 12,2 bilhões, conforme relatório recentemente divulgado pela Defesa Civil.
O Direito emerge como um pilar fundamental na busca por mitigação e adaptação aos efeitos das alterações climáticas. O tema é amplo e começa com a questão das responsabilidades legais internacionais. A Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC) reconhece a responsabilidade histórica dos países desenvolvidos na emissão de gases de efeito estufa.
Isso é muito importante para as negociações sobre metas de redução e financiamento para países em desenvolvimento que, de acordo com o Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC), precisarão de US$ 127 bilhões por ano até 2030 e de US$ 295 bilhões por ano até 2050 para enfrentas as mudanças no clima.
Publicado em 22/07/2024