A Defensoria Pública da União (DPU) informa que, por força de decisão judicial proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 28 de junho de 2024, houve a suspensão da transferência do assistido Adélio Bispo da Penitenciária Federal de Campo Grande (MS) para o estado de Minas Gerais, terra natal do custodiado. A decisão valerá enquanto não for decidido o mérito do conflito negativo de competência.
Conflito de Competência
O Conflito de Competência é um incidente processual previsto na Lei nº 11.671/2008, que pode ser utilizado quando dois ou mais juízes ou órgãos judiciais se declaram competentes ou incompetentes para processar e julgar determinada demanda. No caso, houve um conflito negativo de competência.
O conflito é negativo porque o juiz da 5ª Vara Federal de Campo Grande/MS entende que compete ao Juízo da 3ª Vara Federal de Juiz de Fora/MG determinar as providências necessárias para receber Adélio Bispo, relacionadas a colocá-lo em uma instituição ou programa adequado ao seu estado de saúde e à medida de segurança a ele imposta.
O Juízo da 3ª Vara Federal de Juiz de Fora/MG, por sua vez, aponta a inexistência de vaga no hospital de custódia de Minas Gerais e a inaptidão das unidades médico-psiquiátricas penais para prestar a assistência adequada.
Diante desse impasse, o STJ determinou liminarmente que Adélio Bispo deve permanecer na Penitenciária Federal de Campo Grande/MS até o julgamento final do conflito de competência.
Resolução 487
A Resolução 487, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece a política antimanicomial no âmbito do Poder Judiciário, proíbe expressamente que pessoa com transtorno mental seja colocada ou mantida em unidade prisional, ainda que em enfermaria. Apesar disso, os Estados-Membros alegam escassez de vagas em hospitais psiquiátricos no sistema público de saúde para atender a demanda existente.
A atuação da DPU
A DPU reitera que presta assistência jurídica ao sr. Adélio desde 11 de junho de 2019, atuando de maneira exclusivamente técnica, sob o enfoque dos direitos humanos e na defesa dos direitos fundamentais de seus assistidos.
A instituição considera que a alegação de suposta escassez de vagas no sistema público de saúde não autoriza a manutenção de Adélio Bispo por prazo indeterminado em um ambiente exclusivamente prisional, pois se trata de um direito previsto na Lei nº 10.216 de 2001.
Por fim, a DPU reitera que, diante da omissão estatal, a questão foi levada ao conhecimento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), órgão integrante do Sistema Interamericano de Direitos Humanos.
Publicado em 06/07/2024