A Agência Goiana de Regulação (AGR) lançou o Guia da Tarifa Social de Energia Elétrica, com informações sobre o benefício que traz descontos na conta de energia para famílias classificadas como baixa renda.
O manual, que será amplamente distribuído à população, também está disponível no site da AGR.
Tarifa Social
A tarifa social de energia elétrica garante descontos aos consumidores de forma escalonada, dependendo do consumo da unidade. Eles variam de 65% para consumo até 30 kWh, 40% para quem consome de 31 a 100 kWh e de 10% para quem consome de 101 a 200 kWh.
Segundo o presidente da AGR, Wagner Oliveira Gomes, este é um instrumento importante de comunicação com os usuários dos serviços regulados pela agência.
“É fundamental para a agência reguladora prestar esclarecimentos acerca das obrigações, mas, sobretudo, dos direitos e benefícios sociais dos usuários, tanto em relação à energia quanto às demais atividades reguladas, como saneamento e transporte intermunicipal”, afirmou.
Quem pode ter o benefício?
São contemplados com a tarifa social de energia as pessoas inscritas no Cadastro Único do governo federal (CadÚnico), com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo. Mas, atenção: o cadastro precisa estar atualizado há pelo menos 2 anos.
Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos com portador de doença que use equipamento elétrico de forma continuada também pode ser beneficiada.
Além disso, idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continua (BPC) têm direito ao desconto. No caso de famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, o desconto é de até 100% se o consumo não exceder a 50 kWh. Quando o consumo ficar entre 51 e 100kWh, o desconto será de 40%, e de 10% se o consumo ficar entre 101 kWh e 220 kWh.
Publicado em 11/06/2024