Os contribuintes goianos já podem destinar parte do Imposto de Renda (IR) devido para ajudar a financiar o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Fecad) e o Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (Fedpi).
A doação é possível para pessoas físicas na modalidade de declaração completa. O total é limitado a 3% do imposto devido, e o próprio sistema calcula, na hora, o valor máximo que o contribuinte pode doar.
Declaração do Imposto de Renda
O procedimento deve ser realizado durante a declaração do IR 2024, que teve início no último dia 15 de março. Para fazer a doação, o contribuinte precisa abrir o programa da Receita Federal, clicar em “doação diretamente na Declaração/ECA” ou “doação diretamente Declaração/Idoso“ e indicar o “Fundo Estadual/UF – Goiás”.
Depois, é só preencher o quanto deseja doar (no máximo 3%), que o programa calcula automaticamente o valor. Em seguida é só imprimir o DARF e pagar até o dia 31 de maio de 2024.
Financiamento de projetos
O dinheiro das doações é aplicado conforme o plano de ação, aprovado pelos conselhos diretivos dos fundos beneficiados. São eles que determinam onde serão realizados os investimentos, com um acompanhamento das execuções para atender os públicos de cada um de maneira correta.
A captação de recursos para o Fecad será utilizada em ações como o fortalecimento do Comitê de Participação de Adolescente (CPA), implantação do Programa de Proteção à Criança e Adolescente Ameaçado de Morte, apoio em projetos de educação, esporte, lazer, cultura e assistência social para atendimento de adolescentes em situação de vulnerabilidade no estado de Goiás, entre outros.
Para o Fedpi, o planejamento prevê a execução para Educação Permanente em Gerontologia aos que atuam na rede de atendimento à pessoa idosa, promover campanhas de valorização e contra a violência da pessoa idosa, realizar encontros de trabalhadores de toda a rede de atendimento à Pessoa Idosa, de Gestores e trabalhadores de Institutos de Longa Permanência.
Publicado em 01/04/2024