Número: 0602922-38.2022.6.09.0000
Classe: PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS
Órgão julgador colegiado: Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral
Órgão julgador: AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO – Vice-Presidente
Última distribuição : 13/09/2022
Assuntos: Partido Político – Órgão de Direção Estadual, Prestação de Contas – de Partido Político
SENTENÇA:
Avante, partido político que tem como Presidente em Goiás o Vereador por Goiânia e ex candidato derrotado para Deputado Federal THIALU RAPHAEL GUIOTTI LUSTOSA (INTERESSADA) e constituídos Advogados
KAROLINNE DA SILVA SANTOS PENA (ADVOGADO)
IARA CRISTINA DE ALMEIDA (ADVOGADO)
CAMILA DUFRAYER COELHO SILVEIRA (ADVOGADO)
BRUNO AURELIO RODRIGUES DA SILVA PENA(ADVOGADO)
Aprecia-se neste ensejo a prestação de contas do DIRETÓRIO ESTADUAL
DE GOIÁS DO PARTIDO AVANTE – AVANTE referente às Eleições de 2022.
Registre-se que a correta prestação de contas consiste em imposição legal,
tendo como finalidade dar transparência aos atos praticados pelo partido. A omissão em
cumprir todas as obrigações previstas na legislação frustra a fiscalização, impedindo que os
órgãos competentes verifiquem a licitude da movimentação dos recursos pelos partidos
políticos. Ante o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, pelo Procurador
Regional Eleitoral Auxiliar signatário, manifesta-se pela desaprovação das contas do
DIRETÓRIO ESTADUAL DE GOIÁS DO PARTIDO AVANTE referentes às Eleições
de 2022, com a determinação de recolhimento da importância de R$ 62.858,70 ao
Tesouro Nacional.
É o parecer. Goiânia, na data da assinatura eletrônica.
JOÃO GUSTAVO DE ALMEIDA SEIXAS
Procurador Regional Eleitoral Auxiliar
Publicado em 08/02/2024