EQUATORIAL

Equatorial Goiás alcança 502 mil famílias com Tarifa Social de Energia Elétrica .

A Equatorial Goiás alcançou mais 502 mil clientes inscritos na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), que dá descontos de até 65% na conta de energia, nos 237 municípios atendidos pela distribuidora no estado. Desde dezembro de 2022, quando o Grupo Equatorial Energia assumiu a concessão e iniciou o trabalho de cadastramento de novas famílias, este número (exatamente 502.000 consumidores) representa um crescimento de 35% na base de clientes com este benefício, ou cerca de 132 mil novos inscritos.  

“Esta marca é importante para Equatorial Goiás, uma vez que conseguimos elevar de 13% para 17% o percentual da quantidade de consumidores com TSEE em relação ao total de clientes residenciais atendidos pela empresa (cerca de 3 milhões). A ideia, claro, é que esta participação seja ainda maior nos meses seguintes”, afirma o Superintendente Comercial da Equatorial Goiás, Roosevelt Cantanhede.

Alerta para mais inscrições 

A TSEE beneficia inscritos no Cadastro Único do Governo Federal identificados como baixa renda (renda mensal por pessoa de até ½ salário-mínimo), quilombolas, indígenas, pessoas que recebam o Benefício da Prestação Continuada (BPC) ou com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, com membro acometido de doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos em domicílio. Mesmo com o aumento de clientes com TSEE, a Equatorial Goiás alerta: há pessoas com possibilidades de receber o desconto, mas nunca se cadastraram junto à companhia de energia e estão perdendo a oportunidade de pagar uma conta mais barata.  

Visualização da imagem

“Temos o potencial de ainda inscrever mais 455 mil famílias na Tarifa Social de Energia Elétrica, por isso, pedimos para que as pessoas aptas atualizem seus cadastros a cada dois anos, junto aos Centros de Referência à Assistência Social (CRAS) das Prefeituras Municipais”, ressalta Roosevelt. As cidades com o maior número de clientes aptos e não inscritos são: Goiânia, Águas Lindas de Goiás, Aparecida de Goiânia, Luziânia, Rio Verde, Formosa, Anápolis, Senador Canedo, Novo Gama e Valparaíso de Goiás, nesta ordem. 

A inclusão de famílias com essas características na TSEE dá oportunidade de destinar recursos do orçamento pessoal para pagamento da conta de energia em outras necessidades, como alimentos e saúde. A previsão é de que este incremento injete R$ 120 milhões na economia dos municípios goianos durante o ano de 2023.  

Como se cadastrar na TSEE 

 Para o cliente checar se já está incluído na Tarifa Social, basta verificar se na parte de cima da conta de energia, no espaço Dados da Unidade Consumidora, o campo Classe/Subclasse está preenchido com: Resid. Bx. Renda. Lembrando que a conta não vem zerada, já que na fatura não está incluído somente o consumo de energia, mas pagamento de impostos e iluminação pública, além de outras cobranças eventuais, como parcelamentos, multas ou juros.  

Se não está incluído, para se cadastrar, o cliente deverá atender as seguintes condições: 

– ser inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário mínimo nacional;  

– ser idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC);  

– ser inscrito no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha membro portador de doença ou deficiência; 

– Indígenas e Quilombolas. 

Descontos 

A Tarifa Social de Energia Elétrica traz descontos no valor mensal do consumo das famílias beneficiadas. Veja os descontos por consumo: 

– para consume até 30 quilowatts/hora, a redução é de 65%;  

– de 31 a 100 kWh/mês, o valor fica 40% menor;  

– de 101 kWh a 220 kWh, a redução é de 10%;  

– acima dos 220 kWh/mês o custo da energia é o mesmo dos consumidores que não recebem o benefício.  

As famílias indígenas e quilombolas têm descontos maiores.  

– As famílias inscritas no CadÚnico têm desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês; 

– de 40% para consumo a partir de 51 kWh/mês;  

– de 10% para consumo de 101 kWh a 220 kWh.  

– para os que consomem acima dos 220 kWh/mês o custo é similar à dos consumidores sem o benefício.  

Publicado em 30/10/2023