O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) referendou Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) firmado com a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra) em razão de inconsistências nos padrões de regularidade visualizadas pelo TCE-GO no âmbito do processo 201800047000438, que trata da construção de uma passarela na Rodovia GO-237, no trecho entre Niquelândia e Muquém.
O titular da Goinfra sugeriu, via ofício, a celebração de TAG como forma de promover a solução consensual dos problemas detectados. As tratativas culminaram na realização de audiência de conciliação e discussão, ficando acordadas, entre as partes, as cláusulas do termo, cuja versão final foi assinada por todos os partícipes.
O TAG foi celebrado entre o TCE-GO e a Goinfra, tendo como intervenientes a Secretaria de Estado da Economia e a Procuradoria Geral do Estado (PGE), sendo relatado pelo conselheiro Kennedy Trindade e aprovado em sessão virtual finalizada.
Entre as determinações do relator estão que a Secretaria Geral do TCE-GO proceda a inclusão do termo lavrado no banco de dados próprio e sua publicação no Diário Eletrônico de Contas. Também foi determinado que a Secretaria de Controle Externo garanta o permanente monitoramento do cumprimento do TAG, com o envio bimestral, ao relator, de informações sobre a execução das obrigações pactuadas.